Conjunto de Luzes de Neblina Traseiras para JAC JS4 T60 Plus S4 Pro
As mudanças climáticas rotineiras muitas vezes danificam ou obscurecem os seus faróis de nevoeiro traseiros, deixando-o vulnerável em baixa visibilidade. Este conjunto de substituição restaura uma iluminação nítida diretamente na área do para-choque do seu veículo, para que o tráfego que o segue permaneça informado com segurança. As dimensões externas precisas correspondem perfeitamente ao seu recorte existente, o que significa que pode instalar a unidade sem furar ou modificar painéis. Você ganha visibilidade traseira fiável adaptada para chuvas repentinas, nevoeiro denso ou queda de neve intensa exatamente quando as luzes traseiras padrão falham.
Benefícios & Dicas
Instale este conjunto no início da temporada de outono para evitar escassez durante as tempestades de inverno de pico.
Teste os contatos do soquete cuidadosamente antes da fiação final para confirmar a entrega de energia sólida.
Limpe a lente suavemente após a instalação para remover a poeira da embalagem e garantir a máxima clareza.
Especificações
- Referência OEM: 4133800U3480 verifica a correspondência correta de fábrica.
- Peso de Construção: 1,2 quilogramas oferece proteção durável para o dia a dia na estrada.
- Compatibilidade do Veículo: Configurado exclusivamente para o JAC JS4, T60 Plus e S4 Pro traseiro.
- Origem: Produzido na China Continental com tolerâncias automotivas padrão.
- Conjunto de faróis de nevoeiro traseiros
Avisos & Lembretes
Desconecte sempre o terminal negativo da bateria antes de desconectar quaisquer chicotes de fábrica.
Verifique a orientação correta voltada para fora durante a colocação para evitar padrões de feixe invertidos.
Prenda todos os fixadores firmemente para parar o ruído de vibração enquanto dirige.
Todo o equipamento, dispositivos e máquinas eletrónicas e mecânicas vendidos pela InterCyprus para países da UE são certificados CE e têm uma garantia de dois anos.
Serviço automotivo de confiança e entregas fiáveis através de intercyprus.com desde 2002.